Em um cenário onde a tecnologia redesenha continuamente o setor financeiro, compreender as regras que regem o tratamento e o reporte de informações tornou-se essencial. Este artigo oferece um panorama completo, combinando contexto histórico, detalhes normativos e recomendações práticas para instituições, fintechs e cidadãos.
O sistema financeiro brasileiro vive um momento de rápidas transformações impulsionadas pela digitalização. A multiplicação de plataformas, carteiras digitais e modelos P2P estreitou a relação entre instituições tradicionais e novos entrantes, criando uma circulação massiva de dados financeiros.
Para garantir integridade, responsabilidade e transparência, foram publicadas normas como a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, que eleva o patamar de controles fiscais. Ao mesmo tempo, a LGPD reforça a proteção dos direitos individuais, exigindo práticas mais robustas de gestão de dados.
A partir de 2025, o arcabouço normativo passou a exigir rastreabilidade e prestação de contas aprimoradas de todas as movimentações financeiras. Entre as principais normas estão:
O escopo de informações sujeitos a fiscalização detalhada inclui:
Embora a LGPD não trate dados financeiros sensíveis, todas as instituições devem preservar a privacidade e adotar padrões de segurança cifrados.
A Receita Federal exige o envio semestral de informações nos últimos dias úteis de fevereiro e agosto. O cumprimento rigorozo dessas datas é fundamental para evitar autuações.
O não cumprimento pode gerar autuações retroativas, ampliando o alcance de futuras fiscalizações e risco reputacional e operacionais significativos para fintechs.
A adequação normativa demanda uma revisão completa dos pipelines de dados, desde a extração até a validação e o armazenamento seguro. A implantação de transmissão criptografada e assinada digitalmente (SPED) tornou-se obrigatória.
Equipes técnicas, compliance e governança precisam trabalhar em sinergia, adotando políticas de anonimização, culling de dados e auditorias periódicas. Treinamentos constantes garantem que todos entendam suas responsabilidades.
Embora o foco da normativa recaia sobre as instituições, o titular de dados mantém seus direitos plenamente garantidos. O sigilo bancário assegura que a Receita não acesse a natureza ou origem de gastos pessoais, apenas dados agregados.
Conforme a LGPD, qualquer usuário pode solicitar acesso, correção ou eliminação de seus dados. Além disso, as instituições devem fornecer relatórios claros sobre como as informações são tratadas.
Descumprimentos podem levar a multas tributárias, sanções administrativas da ANPD e bloqueio de operações financeiras. Em casos de suspeita de crimes, os dados podem ser compartilhados entre Receita, Banco Central, COAF e outros órgãos.
Um sistema de monitoramento interno eficiente e a implementação de políticas de resposta a incidentes são essenciais para mitigar riscos e demonstrar comprometimento com a conformidade.
Com o avanço do Open Finance, a governança de dados ganhou nova urgência, exigindo frameworks adaptáveis e seguros. A regulação de criptoativos, prevista para fevereiro de 2026, será o próximo desafio.
Em 2025, tentativas de expansão exagerada do controle geraram desinformação e debates públicos, mas a IN atual deixou claro que não há criação de novos tributos, apenas maior rastreabilidade.
Em suma, a regulamentação de dados financeiros no Brasil representa uma oportunidade de reforçar a confiança entre instituições, fintechs e clientes. Ao adotar práticas robustas de compliance e segurança, o setor estará preparado para os desafios futuros e contribui para uma economia mais transparente e resiliente.
Referências