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Regulamentação de Dados Financeiros: O Que Você Precisa Saber

Regulamentação de Dados Financeiros: O Que Você Precisa Saber

30/11/2025 - 14:20
Maryella Faratro
Regulamentação de Dados Financeiros: O Que Você Precisa Saber

Em um cenário onde a tecnologia redesenha continuamente o setor financeiro, compreender as regras que regem o tratamento e o reporte de informações tornou-se essencial. Este artigo oferece um panorama completo, combinando contexto histórico, detalhes normativos e recomendações práticas para instituições, fintechs e cidadãos.

Contexto da regulamentação de dados financeiros no Brasil

O sistema financeiro brasileiro vive um momento de rápidas transformações impulsionadas pela digitalização. A multiplicação de plataformas, carteiras digitais e modelos P2P estreitou a relação entre instituições tradicionais e novos entrantes, criando uma circulação massiva de dados financeiros.

Para garantir integridade, responsabilidade e transparência, foram publicadas normas como a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, que eleva o patamar de controles fiscais. Ao mesmo tempo, a LGPD reforça a proteção dos direitos individuais, exigindo práticas mais robustas de gestão de dados.

Normas e legislações fundamentais

A partir de 2025, o arcabouço normativo passou a exigir rastreabilidade e prestação de contas aprimoradas de todas as movimentações financeiras. Entre as principais normas estão:

  • IN RFB nº 2.278/2025: equipara fintechs a bancos tradicionais no reporte de saldos e transações acima de limites definidos;
  • LGPD (Lei nº 13.709/2018): disciplina coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, prevendo consentimento explícito e nomeação de DPO;
  • Resoluções CMN nº 5.237/2025 e BCB nº 520/2025: regulam sociedades de crédito, arranjos de pagamento e prestadores de serviços de ativos virtuais;
  • Lei Complementar nº 105/2001: reforça o sigilo bancário, com exceções previstas em lei ou ordem judicial.

Dados financeiros regulados e monitorados

O escopo de informações sujeitos a fiscalização detalhada inclui:

  • Dados pessoais: nome, CPF/CNPJ, endereço, nacionalidade e número de conta;
  • Informações financeiras: valores movimentados, moedas utilizadas e identificação fiscal internacional;
  • Dados consolidados: valores agregados sem detalhamento de natureza de despesas ou beneficiários.

Embora a LGPD não trate dados financeiros sensíveis, todas as instituições devem preservar a privacidade e adotar padrões de segurança cifrados.

Obrigatoriedade, prazo e frequência

A Receita Federal exige o envio semestral de informações nos últimos dias úteis de fevereiro e agosto. O cumprimento rigorozo dessas datas é fundamental para evitar autuações.

O não cumprimento pode gerar autuações retroativas, ampliando o alcance de futuras fiscalizações e risco reputacional e operacionais significativos para fintechs.

Impactos práticos para instituições e fintechs

A adequação normativa demanda uma revisão completa dos pipelines de dados, desde a extração até a validação e o armazenamento seguro. A implantação de transmissão criptografada e assinada digitalmente (SPED) tornou-se obrigatória.

Equipes técnicas, compliance e governança precisam trabalhar em sinergia, adotando políticas de anonimização, culling de dados e auditorias periódicas. Treinamentos constantes garantem que todos entendam suas responsabilidades.

Direitos do cidadão e transparência

Embora o foco da normativa recaia sobre as instituições, o titular de dados mantém seus direitos plenamente garantidos. O sigilo bancário assegura que a Receita não acesse a natureza ou origem de gastos pessoais, apenas dados agregados.

Conforme a LGPD, qualquer usuário pode solicitar acesso, correção ou eliminação de seus dados. Além disso, as instituições devem fornecer relatórios claros sobre como as informações são tratadas.

Riscos, sanções e fiscalização cruzada

Descumprimentos podem levar a multas tributárias, sanções administrativas da ANPD e bloqueio de operações financeiras. Em casos de suspeita de crimes, os dados podem ser compartilhados entre Receita, Banco Central, COAF e outros órgãos.

Um sistema de monitoramento interno eficiente e a implementação de políticas de resposta a incidentes são essenciais para mitigar riscos e demonstrar comprometimento com a conformidade.

Agentes reguladores envolvidos

  • Receita Federal: fiscalização fiscal e combate a fraudes;
  • Banco Central (BACEN): normatização de arranjos de pagamento e crédito;
  • ANPD: supervisão do cumprimento da LGPD;
  • CVM, SUSEP, Previc e COAF: regulação de investimentos, seguros e prevenção à lavagem.

Novas tendências e polêmicas recentes

Com o avanço do Open Finance, a governança de dados ganhou nova urgência, exigindo frameworks adaptáveis e seguros. A regulação de criptoativos, prevista para fevereiro de 2026, será o próximo desafio.

Em 2025, tentativas de expansão exagerada do controle geraram desinformação e debates públicos, mas a IN atual deixou claro que não há criação de novos tributos, apenas maior rastreabilidade.

Boas práticas recomendadas

  • Desenvolver políticas claras de tratamento e governança de dados desde a origem;
  • Nomear um DPO e estruturar canais de comunicação com titulares;
  • Promover transparência ativa sobre fluxos de informações;
  • Realizar treinamentos regulares e simulações de incidentes;
  • Implementar protocolos ágeis de resposta a violações à ANPD.

Em suma, a regulamentação de dados financeiros no Brasil representa uma oportunidade de reforçar a confiança entre instituições, fintechs e clientes. Ao adotar práticas robustas de compliance e segurança, o setor estará preparado para os desafios futuros e contribui para uma economia mais transparente e resiliente.

Maryella Faratro

Sobre o Autor: Maryella Faratro

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